Especialista em Direito do Trabalho
Lutamos por seus direitos com dedicação e experiência!
Dia 22/05/2025
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Você trabalhou na roça por muitos anos, nunca teve carteira assinada e agora quer saber se pode se aposentar?
👉 A resposta é: SIM, é possível!
O INSS reconhece o trabalho rural, mesmo sem registro formal em carteira.
Neste artigo, o Manuella Pessagno Advocacia, com sede em Queimadas – PB, explica de forma simples e direta como funciona a aposentadoria rural, quem tem direito e quais documentos você precisa reunir.
Você pode se aposentar como trabalhador rural se:
👩🌾 Tiver 55 anos (mulher) ou
👨🌾 Tiver 60 anos (homem);
📅 Comprovar que trabalhou pelo menos 15 anos na roça;
📄 Estiver com os documentos em dia.
Mesmo que nunca tenha contribuído com o INSS, é possível ter direito à aposentadoria como segurado especial.
São aquelas pessoas que:
Trabalham na agricultura individual ou familiar;
Vivem do que plantam ou criam, sem empregados fixos;
Atuam sozinhos ou com a família, na roça, sítio ou fazenda;
Não têm patrão fixo e trabalham sem registro em carteira.
Esse tipo de trabalhador é reconhecido pela lei como segurado especial e tem direito à aposentadoria.
Você pode usar:
Bloco de produtor rural
Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)
Declaração do sindicato
Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)
Certidão de nascimento dos filhos com a profissão “lavrador” ou “agricultora”
Cadastro do INCRA
Comprovante de residência rural
Contrato de comodato rural
Notas fiscais de venda da produção ou compra de insumos
Ficha do posto de saúde da zona rural
Registros de escola no campo
Testemunhas que conheçam sua história
⚠️ Você não precisa ter todos esses documentos!
Com a ajuda certa, é possível montar um bom processo com o que você tiver em mãos.
Ter uma advogada especializada em direito previdenciário faz toda a diferença.
Ela vai te ajudar a:
Conferir e organizar seus documentos
Saber como comprovar seu tempo de roça
Fazer o pedido da forma correta no INSS
Acompanhar o processo até o fim para garantir que você receba o que é seu por direito
Se você trabalhou a vida toda na roça, mesmo sem pagar INSS, você pode sim se aposentar!
O mais importante é conseguir provar sua história de vida no campo — e assim garantir uma aposentadoria tranquila e justa.
O Manuella Pessagno Advocacia atende com paciência, cuidado e sem complicação.
👩💼 Nossa equipe é especializada em aposentadoria rural e está pronta para te orientar.
📍 Estamos localizados em Queimadas – PB, mas realizamos atendimento online para todo o Brasil, com atenção especial para quem vive na zona rural.
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Dia 07/07/2025
Uma dúvida muito comum entre trabalhadores é:
“Quanto tempo eu tenho para buscar meus direitos depois de ser dispensado do trabalho?”
Essa é uma pergunta fundamental, pois a legislação trabalhista brasileira estabelece prazos que, se não forem respeitados, fazem com que o trabalhador perca o direito de exigir o que é seu.
A resposta é direta: o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. Esse prazo é chamado de prescrição bienal.
Ou seja, se você foi demitido, pediu demissão ou teve o contrato encerrado por qualquer motivo, o tempo para agir é limitado. Passado esse prazo, você não poderá mais entrar com o processo, mesmo que tenha direito a valores não pagos.
Além do prazo de 2 anos para entrar com a ação, o trabalhador só pode cobrar os direitos referentes aos últimos 5 anos de trabalho. Isso significa que, mesmo que você tenha trabalhado por 10 ou 15 anos, só poderá receber os valores dos 5 anos mais recentes.
Por isso, quanto antes procurar orientação jurídica, maior será a chance de recuperar seus direitos trabalhistas!
No escritório Manuella Pessagno Advocacia, com sede em Queimadas – PB, oferecemos atendimento humanizado, rápido e seguro para trabalhadores que precisam de orientação após a demissão.
Trabalhamos com:
Atendimento 100% online, em todo o Brasil
Avaliação gratuita de casos trabalhistas
Especialização em Direito do Trabalho e Previdenciário
Comunicação direta com a advogada responsável
Se você acredita que foi prejudicado ou não recebeu todos os seus direitos, fale com uma advogada trabalhista de confiança o quanto antes.
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📲 Foi demitido e está com dúvidas sobre seus direitos?
Entre em contato com o Manuella Pessagno Advocacia e tenha seu caso analisado com atenção e profissionalismo.
Seu direito começa com a informação certa!
Dia 17/11/2025
Salário-Maternidade: Entenda as Novas Regras e Seus Direitos
O direito à maternidade é fundamental e a legislação previdenciária brasileira busca constantemente se adequar para oferecer maior proteção às famílias. Recentemente, importantes alterações nas regras do Salário-Maternidade entraram em vigor, trazendo mais segurança e tranquilidade para as seguradas do INSS.
Nosso escritório preparou este guia para que você, empresário, gestor de RH ou futura mamãe, compreenda as principais mudanças e saiba como elas impactam o planejamento familiar e a gestão de benefícios.
As Duas Principais Novidades no Salário-Maternidade
As novas regras do Salário-Maternidade se concentram em dois pontos cruciais: a ampliação do período de afastamento em casos de internação e a flexibilização do requisito de carência.
1. Ampliação da Licença em Casos de Internação Prolongada
A Lei nº 15.222/2025 trouxe uma mudança significativa para situações de maior vulnerabilidade.
O que mudou: Anteriormente, o período de 120 dias de licença-maternidade e de pagamento do Salário-Maternidade começava a contar a partir do parto (ou 28 dias antes). Isso gerava uma grande injustiça quando o recém-nascido ou a própria mãe precisavam de internação hospitalar prolongada.
Com a nova regra, o período de 120 dias de licença e Salário-Maternidade só começa a ser contado após a alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último, nos casos em que a internação ultrapasse 14 dias.
Impacto: Esta alteração garante que o período integral de 120 dias seja efetivamente dedicado aos cuidados em casa, após a superação das complicações médicas, assegurando a proteção integral à mãe e ao recém-nascido.
2. Fim da Exigência de Carência para Todas as Seguradas
Outra mudança de grande relevância, implementada pela Instrução Normativa nº 188/2025 do INSS, é a eliminação da carência para todas as categorias de seguradas.
O que mudou: Antes, algumas categorias de seguradas (como as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais) precisavam comprovar um número mínimo de contribuições (carência) para ter direito ao benefício.
Com a nova regra, a exigência de carência foi eliminada para todas as seguradas do INSS. O único requisito para ter direito ao Salário-Maternidade é comprovar a qualidade de segurada na data do parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Impacto: Esta medida simplifica o acesso e amplia a proteção previdenciária, especialmente para as trabalhadoras autônomas e aquelas que estão retornando ao mercado de trabalho.
A Importância da Orientação Jurídica Especializada
As alterações na legislação previdenciária são frequentes e complexas. Embora as novas regras visem simplificar e ampliar o acesso, a correta aplicação e o cálculo do benefício, especialmente em casos de internação prolongada ou para seguradas com múltiplos vínculos, exigem conhecimento técnico aprofundado.